A Igreja e a Criança: notas para um engajamento transformador

Por Maurício Cunha – Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente / MMFDH

Então disse Jesus: “Deixem vir a mim as crianças e não as impeçam; pois o Reino dos céus pertence aos que são semelhantes a elas”. Lucas 19:14

ECA Art 4: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O cuidado das crianças, especialmente as mais vulneráveis, traz à tona importância do compromisso da Igreja e da participação social por parte dos cristãos, não apenas como um “adendo” à “real” missão da Igreja, mas como cerne e essência do chamado de Deus para o seu povo. Esse cuidado, aliado a um engajamento com a Justiça do reino de Deus, longe de ser considerado uma atividade “mundana”, encontra-se permeado nas Escrituras como parte central à própria proposta de missão da Igreja. Desde o Velho Testamento, Deus estabelece uma ordem social a ser seguida que, caso cumprida, traria prosperidade e justiça para todos em Israel. Esta ordem social manifesta, entre outras coisas, a sinalização do Reinado de Deus na terra e traduz os elementos do seu caráter a das suas plenas intenções para a Criação. 

A criança, colocada no centro do Reino de Deus pelo próprio Jesus, expressa, talvez, o principal objeto do exercício do amor cuidadoso, vigilante e generoso da Igreja. Faz parte da sua missão realizar ações proféticas de serviço, compaixão e amor incondicional, demonstrando as boas novas da vinda do Reino de Deus. E a Igreja não o faz por uma motivação proselitista, muito menos por ¨desencargo de consciência¨, ou por um engajamento “politicamente correto”, mas para expressar de forma prática o caráter e a compaixão do Deus a quem serve.

Esse engajamento encontra guarida na própria normativa legal brasileira, que prevê a participação da sociedade civil na promoção e defesa dos direitos das crianças, incluindo, especialmente, a sua proteção de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (ECA, art 5). 

Ao completar 30 anos, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, manifesta a expressão brasileira dos instrumentos da ONU que foram transformados em legislação nacional. O estatuto congrega os três princípios orientadores da Proteção Integral:

– Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Antes, meros objetos da ¨intervenção¨ dos adultos, passam a ser protagonistas das políticas públicas. As relações com eles são de natureza vinculante, e não por favor ou filantropia, isto é, o foco não é o objeto, mas a relação dos sujeitos numa perspectiva da cidadania e da defesa e promoção de direitos.

– Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento. Elas são especiais, com peculiaridades emocionais, espirituais, físicas, culturais e espirituais, e não ¨pequenos adultos¨. Por isso, toda a consideração deve ser dada às particularidades da infância e da adolescência, respeitando os vínculos necessários para o seu pleno desenvolvimento. 

Crianças e adolescentes são prioridade absoluta. Este princípio, que podemos chamar também de ¨discriminação positiva¨, deve considerar também o maior interesse da criança nas decisões e na implementação das políticas, isto é, se há dois interesses, o que deve ser levado em conta é o da criança. 

Cabe à Igreja de Cristo, como expressão do próprio Jesus na Terra, manifestar esse cuidado oriundo do coração amoroso do Pai, zelando pelos pequeninos em sua especial condição de vulnerabilidade, cumprindo a sua missão de ser sal e luz, e manifestando para o mundo as Obras de Cristo. 

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