Família Acolhedora

Por Rafael Batista Silva – Pastor e Coordenador de Projetos Sociais

De acordo com dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em março/20, estavam acolhidos no Brasil 34.820 mil crianças e adolescentes.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, visa o amparo de crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por medida de proteção, em residências de famílias cadastradas.

Esse serviço de acolhimento é provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente. É uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta, no sentido estrito, porém pode ser entendido como regime de colocação familiar preconizado no art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.

Durante o período de acolhimento, são realizados esforços no sentido de restaurar as condições para que as famílias de origem recebam novamente sua criança e/ou adolescente no seio familiar. Este serviço é previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

O serviço é responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem, com vistas à reintegração familiar.

Neste contexto, a oferta do serviço de acolhimento em família acolhedora, apresenta-se como alternativa para crianças e adolescentes conviverem em famílias e serem assistidos na sua individualidade, visando ainda, a proteção e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, a desinstitucionalização de crianças e adolescentes, bem como a redução das violações dos direitos sócio-assistenciais, seus agravamentos ou reincidência.

Hoje, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está presente em mais de 500 municípios brasileiros e você também pode fazer parte desse programa e acolher na sua residência uma criança e/ou adolescente, oferecendo uma convivência familiar reduzindo assim os impactos psicossociais.

O cuidado com os órfãos, viúvas, pobres e necessitados é uma missão da Igreja de Cristo, assim como descrito em Tiago 1-27.  

“A religião que Deus, o nosso Pai aceita como pura e imaculada é esta: cuidar dos órfãos e das viúvas em suas dificuldades e não se deixar corromper pelo mundo.”

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