Recomendações jurídicas sobre a Adoção

Por Fabiano Custódio de Sousa – Advogado

É indiscutível a problemática vivenciado pelas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, aguardando para serem adotadas, especialmente as do nosso país, por inúmeras razões, seja por parte das instituições públicas e/ou da própria sociedade.

Por conta disto, quando temos pessoas intencionadas a adotarem, ficamos irradiantes de alegria pelas crianças/adolescentes.

Todavia, devemos ter muito cuidado para não transformarmos uma boa causa – adoção de uma criança/adolescente – em crime. Você pode até se perguntar, quando isso ocorre? Isso ocorrerá toda vez que o(s) adotante(s) não observar(em) o devido processo legal, optando por algumas das alternativas, abaixo descritas, sugeridas por algumas pessoas, não tão bem intencionadas. 

  • Adoção à brasileira; [1]
  • Compra de crianças; [2]
  • Pagar para ter vantagem no processo de adoção; [3]
  • Entre outras formas possíveis.

Por esta razão, não ceda às facilidades, faça as coisas corretamente, observando o devido processo legal, evitando assim, transformar uma causa nobre em crime, que além de tudo, irá gerar danos a si próprio, e à(s) criança(s) e adolescente(s) adotados.


[1] Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem.
[2] Caracteriza compra de criança a aquisição, mediante contraprestação à genitora ou terceiro.
[3] Proporcionar por qualquer meio, proveito à terceiros a fim de obter vantagem(ns) – aprovar habilitação / furar a fila / ter prioridade / ter decisão favorável – no processo de adoção.

Envie um whatsapp pra gente